
O programa de LL.M em Direito Tributário (Multicamp) tem como objetivo desenvolver uma série de competências essenciais para os profissionais que atuam ou desejam atuar na área tributária.
São competências a serem desenvolvidas ao longo do curso:
▪ Conhecimento especializado em direito tributário:
▪ aplicar os conhecimentos de forma efetiva;
▪ analisar e compreender complexidades do sistema tributário;
▪ resolver de maneira prática e fundamentada questões relacionadas a tributos.
▪ Análise e interpretação da legislação tributária:
▪ analisar e interpretar a legislação tributária;
▪ identificar questões legais relevantes;
▪ avaliar as implicações jurídicas e o impacto das leis tributárias em diferentes cenários.
▪ Resolução de problemas tributários complexos:
▪ aplicar o raciocínio jurídico;
▪ utilizar métodos analíticos para resolver questões tributárias desafiadoras, considerando diferentes perspectivas e alternativas.
▪ Planejamento tributário estratégico:
▪ construir estratégias de planejamento tributário eficazes, considerando os objetivos empresariais e as exigências legais;
▪ identificar oportunidades de economia fiscal; ▪ gerenciar riscos tributários;
▪ otimizar a estrutura tributária das organizações.
▪ Compreensão das implicações fiscais nas transações comerciais:
▪ analisar de forma abrangente as implicações fiscais nas transações comerciais, incluindo fusões e aquisições, reorganizações societárias, planejamento sucessório, investimentos internacionais e outros eventos relevantes;
▪ avaliar os impactos fiscais; ▪ estruturar transações de maneira eficiente.
▪ Comunicação e negociação em questões tributárias:
▪ articular argumentos jurídicos de forma clara e persuasiva;
▪ negociar e resolver disputas tributárias de maneira eficaz.
O curso LL.M com ênfase em Direito Tributário é recomendado para:
▪ graduados em Direito ou em outras áreas do conhecimento afins ao Direito Tributário,
▪ como Finanças, Contabilidade e Administração;
▪ profissionais que atuem e pretendam aprofundar os seus conhecimentos na área
▪ tributária;
▪ profissionais que desejem atualizar os seus conhecimentos e as suas habilidades na ▪ área tributária
O Corpo Docente e de Coordenadores da Fundação Getulio Vargas é formado por pesquisadores, doutores, mestres e especialistas titulados por grandes escolas nacionais e internacionais. Além da formação acadêmica, possuem larga experiência profissional relativa ao programa que se apresentam.
Este é um curso de Pós-Graduação LLM – Legum Magister e o participante ao concluir receberá CERTIFICADO emitido pela FGV de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. No verso do certificado constará o nome das disciplinas, dos professores com seus títulos, carga horária e conceitos das avaliações dos participantes. Esse certificado é expedido pela FGV de acordo com a resolução RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.
MÓDULO – NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
MÓDULO DE ÊNFASE EM DIREITO TRIBUTÁRIO
SELEÇÃO E MATRÍCULA
A seleção será realizada por análise de Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae. Haverá uma entrevista que apontará a classificação para a turma.
REQUISITOS
1 – Ficha de inscrição preenchida
2 – Curriculum Vitae
3 – Cópia do diploma de graduação (autenticado)
4 – Cópia autenticada da carteira de identidade
5 – Cópia autenticada do Histórico Acadêmico
6 – Cópia autenticada do CPF
7 – Foto 3 x 4 (recente)
8 – Taxa de inscrição
HORÁRIO DAS AULAS
• Presencial – às quintas e sextas-feiras das 18:30 às 22:50 e aos sábados das 08:00 às 12:20 e das 13:20 às 18:00 (1 vez por mês).
• Live – às segundas e terças-feiras 18:30 às 23:20 (2 semanas por mês).
Obs.: As aulas são intercaladas, um mês presencial e outro live.
Reajuste do IGPM após 12 meses
Empresas conveniadas e ex-alunos consultar valor especial
REGULAMENTO
Os cursos LLM Pós-Graduação Especialização da Fundação Getulio Vargas têm suas normas de funcionamento consolidadas no Regulamento Geral dos Cursos.
RESOLUÇÃO DO MEC
Este curso cumpre as disposições da Resolução CNE/CES 01/2007 e tem validade nacional. Recredenciamento EBAPE: Portaria MEC nº 739, de 20.07.2016 , DOU de 21/07/2016, Seção I, p. 53; Recredenciamento EPGE: Portaria MEC Nº 629, de 22/07/2014, D.O.U. de 23/07/2014 – Seção I – p. 19.
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